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Claudio Alves da Silva
Comentários
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)
Claudio Alves da Silva
Comentário ·
há 2 anos
Direito Eleitoral e seus reflexos na Administração Militar e no Preparo e Emprego da tropa – Parte 2: O militar candidato a cargo eletivo.
Claudio Alves da Silva
·
há 6 anos
Bem, o artigo que escrevi não abrange essa hipótese. Em princípiio, pode concorrer, mas não sera afastado, pois o cargo eletivo ao qual as normas constitucionais e estatutárias dos militares se referem são cargos do Executivo e do Legislativo. A questão que me vem à mente é quanto a compatibilidade do exercício desse cargo de conselho de classe com a atividade militar. Parece-me haver incompatibilidade, especialmente na hipótese de recebimento de parcela remuneratória para o exercício da presidência do conselho de classe. Em princípio, sem uma análise mais acurada, uma vez eleito o militar,, temporário ou não, para cargo de conselho de classe, parece-me haver incompatibilidade com o exercício da atividade militar, resultando em hipótese de licenciamento ex officio do serviço ativo, sem direito a remuneração.
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Claudio Alves da Silva
Comentário ·
há 2 anos
Direito Eleitoral e seus reflexos na Administração Militar e no Preparo e Emprego da tropa – Parte 2: O militar candidato a cargo eletivo.
Claudio Alves da Silva
·
há 6 anos
Olá.
Não há uma resposta genérica para essa questão. Cada PM possui Regulamento Disciplinar e Estatuto proprios, estabelecendo condutas transgressões, sanções aplicáveis e métodos de processamento. E, também, o caso em si, quando analisado, pois a finalidade da punição disciplinar tem caráter educativo, particular e geral. A depender da ocorrência, pode tanto ter de responder aos Tribunais de Honra, podendo ser excluído a bem da disciplina, quanto simplismente nem ser punido ou sê-lo na forma mais branda. Não há tenho como precisar. Só o caso concreto e a legislação aplicável ao PM darão a solução.
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Claudio Alves da Silva
Comentário ·
há 3 anos
Direito Eleitoral e seus reflexos na Administração Militar e no Preparo e Emprego da tropa – Parte 2: O militar candidato a cargo eletivo.
Claudio Alves da Silva
·
há 6 anos
Boa tarde.
No Exército, a questão é regulada pela PORTARIA Nº 043-DGP, DE 16 DE AGOSTO DE 2000,
da seguinte forma:
"Art. 1º (...)
IV - militar, com mais de 10 (dez) anos de serviço, não eleito:
a) deverá informar ao Cmt de sua OM de origem o resultado do pleito eleitoral, bem como o
calendário determinado pela Justiça Eleitoral;
b) o Comandante, Chefe ou Diretor da OM de origem do militar ao tomar conhecimento,
oficialmente, da proclamação do resultado do pleito eleitoral, informará ao DGP, imediatamente, solicitando
as providências para a reversão para o serviço ativo do militar;
c) será revertido pelo DGP, para o serviço ativo, a contar da data da proclamação oficial do
resultado do pleito eleitoral, tão logo tenha conhecimento formal desse fato mediante informação da OM de
origem do militar;
d) deverá apresentar-se pronto para o serviço na sua OM de origem no dia seguinte ao da
publicação de sua reversão, portando cópia do documento protocolizado referente ao pedido de desligamento do partido, a fim de cumprir o disposto no art.
142
,
§ 3º
, inciso
V
, da
Constituição Federal
."
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Claudio Alves da Silva
Comentário ·
há 4 anos
Depois do PL 1645 virar Lei, a filha do Militar vai poder se casar?
Augusto Leitao
·
há 4 anos
E quem paga o 1,5% por cento? Mantém o Direito das filhas pela 3765?
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Claudio Alves da Silva
Comentário ·
há 5 anos
Procedimentos em caso de um ataque de atirador em escola ou ambiente de trabalho.
Claudio Alves da Silva
·
há 5 anos
Fico feliz por ter ajudado. Boa sorte na importante missão.
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Claudio Alves da Silva
Comentário ·
há 5 anos
Procedimentos em caso de um ataque de atirador em escola ou ambiente de trabalho.
Claudio Alves da Silva
·
há 5 anos
Atualizei o artigo em 29.3.2019
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Claudio Alves da Silva
Comentário ·
há 5 anos
Procedimentos em caso de um ataque de atirador em escola ou ambiente de trabalho.
Claudio Alves da Silva
·
há 5 anos
Acredito, prezado Newton N, que, numa ação terrorista planejada, sim., os atiradores planejam rotas de fuga e esconderijos. Mas em geral, atiradores como o do caso presente de Suzano, agem de forma menos organizada. Em geral, apensa um atirados. Mas, certamente, um segurança armado poderia ter evitado essa ação.
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Claudio Alves da Silva
Comentário ·
há 6 anos
As Operações de Garantia da Lei e da Ordem no contexto do Direito Operacional Militar
Claudio Alves da Silva
·
há 7 anos
Obrigado! Espero que seja útil.
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Claudio Alves da Silva
Comentário ·
há 6 anos
O Poder de Polícia nas operações de Garantia da Lei e da Ordem: limites e discricionariedade
Larissa Oliveira Sudário Diniz
·
há 6 anos
Parabéns, doutora!
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Claudio Alves da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Senadores anunciam PEC por eleições diretas para presidente da República em outubro
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Ridículo. Reformar CF por ocasião é impensável. Não dá. Que se busque, no TSE, a cassação da chapa. Enquanto isso, afastado o presidente, assume o Vice. Tão legitimamente eleito quanto à Presidente, diga-se, pois se sabia a linha de sucessão primária. Ora, por hipótese, vindo a Presidente à óbito (o requisito para a morte é estar vivo) no decorrer do processo de impedimento, ou se este não houvesse e ela falecesse, acaso não assumiria o Vice?
Constituição
não pode ser negócio de ocasião, notadamente nesse assunto delicado. Regras devem ser cumpridas. A CF não tem culpa da ocorrência de um processo de impedimento nem do fato de o Vice que poderia vir a assumir desagradar denominação políticas de esquerda ou de direita. Ninguém obrigou o PT a coligar com o PMDB ou a aceitar Temer. Caso o Impedimento da Presidente se consuma, enquanto o Vice também não for impedido ou não se caçar a chapa, ele deve assumir a Presidência. É a regra. E todos dela sabiam.
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